- 1 -As escolas superiores têm os seguintes órgãos:
- a)Director;
- b)Conselho científico;
- c)Conselho pedagógico.
- 2 -As escolas superiores podem ainda, nos termos do respectivo regulamento, dispor de um conselho consultivo.
Artigo 13.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2007
Original
Em vigor de 27/01/1994 a 09/10/2007