Artigo 17.º
Conselho científico
Redação registada como em vigor em 27/01/1994.
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- 1 -O conselho científico tem a composição e as competências definidas nos artigos 35.º e 36.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
- 2 -As regras de funcionamento do conselho científico são estabelecidas no regulamento da escola.