- 1 -O conselho científico tem a composição e as competências definidas nos artigos 35.º e 36.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
- 2 -As regras de funcionamento do conselho científico são estabelecidas no regulamento da escola.
Artigo 17.º — Conselho científico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2007
Original
Em vigor de 27/01/1994 a 09/10/2007