- 1 -A gestão administrativa e patrimonial das escolas superiores não integradas é fiscalizada por uma comissão de fiscalização.
- 2 -A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação, um dos quais será, obrigatoriamente, um revisor oficial de contas.
Artigo 26.º — Comissão de fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2007
Original
Em vigor de 27/01/1994 a 09/10/2007