O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 4 de março de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de março de 2022. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
Promulgado em 11 de março de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de março de 2022.
Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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