- 1 -Os condutores que sejam beneficiários de proteção temporária ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, na sua redação atual, e que pretendam trocar o seu título de condução por carta de condução portuguesa, estão dispensados:
- a)Da apresentação da certidão comprovativa da autenticidade do título de condução, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual;
- b)Das provas teóricas e práticas previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 128.º do Código da Estrada, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.
- 2 -Para efeitos de habilitação inicial ou averbamento de categorias, nas situações em que a lei impõe a submissão a prova teórica, é facultada a possibilidade de requerer a respetiva tradução, independentemente da categoria associada à prova a realizar.
- 3 -Para efeitos da formação de aptidão de motorista e averbamento do código 95 na carta de condução, são reconhecidos automaticamente os certificados de motorista previstos no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1072/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009.
- 4 -Quem não conseguir fazer prova documental do exercício da profissão de motorista de transporte de mercadorias ou passageiros em veículos pesados, pode requerer o averbamento do código 95 na carta de condução, desde que frequente ação de formação contínua, com a duração de 35 horas, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua redação atual, e aprove no exame previsto no respetivo anexo ii.
- 5 -A formação e o exame previstos no número anterior podem ser realizados antes da conclusão do processo de troca de título de condução, sendo averbado o código 95 na emissão da carta de condução.
- 6 -É dispensado o pagamento das taxas associadas aos procedimentos previstos no presente artigo.
Artigo 4.º — Reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas
Vigente desde: 11/03/2022
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Em vigor desde 11/03/2022