O presente diploma destina-se a estabelecer normas de qualidade para as gorduras e óleos comestíveis utilizados na fritura, bem como para as condições de utilização desses produtos na preparação e fabrico de géneros alimentícios.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1994