O direito à isenção da obrigação de contribuir, prevista no artigo 30.º, depende da verificação das seguintes condições:
- a)Exercício de actividade por conta própria em acumulação com actividade por conta de outrem, determinante do enquadramento obrigatório noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades obrigatoriamente abrangidas pelo regime regulado neste diploma;
- b)O valor médio das remunerações consideradas nos últimos seis meses para o outro regime ser igual ou superior ao valor da remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei.