Aos contratos de prestação de serviço fixo de telefone celebrados antes da entrada em vigor do Regulamento em anexo passa a aplicar-se o regime nele previsto.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 18/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1997