- 1 -A maioria dos membros do conselho de administração será sempre constituída por membros do conselho de fundadores.
- 2 -Os membros do conselho de administração serão sempre pessoas singulares.
Artigo 10.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/10/1994
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/1994
Decreto-Lei n.º 256/94 - 1.ª Série(22/10/1994)
Original