Institui a Fundação de Serralves e aprova os respectivos estatutos
- 1 - É instituída a Fundação de Serralves, à qual é conferida personalidade jurídica, e são aprovados os respectivos estatutos, publicados em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
No corrente ano as verbas confiadas à comissão de gestão do Parque e Casa de Serralves são transferidas para a Fundação.
O presente diploma constitui título suficiente para efeitos de registo predial e de inscrição na respectiva matriz predial a favor da Fundação.
A Fundação adopta a designação de Fundação de Serralves.
A Fundação tem duração ilimitada
O património da Fundação é constituído:
A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
Órgãos
São órgãos da Fundação:
O conselho de administração é composto por nove membros, sendo um presidente, três vice-presidentes e cinco vogais.
Os membros do conselho de administração são designados inicialmente nas disposições transitórias destes estatutos e futuramente escolhidos pelo próprio conselho, por cooptação, nos termos dos artigos 12.º e 34.º, com excepção de dois, que serão sempre nomeados pelo Estado.
O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos.
Compete ao conselho de administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de representação e gestão, nomeadamente:
- 1 - O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a solicitação de três administradores.
- 1 - O conselho de administração poderá delegar num dos seus membros, que receberá o título de administrador-delegado, a prática dos actos de gestão corrente da Fundação, ou constituir para esse efeito uma comissão executiva composta por três membros, fixando as suas regras de funcionamento.
Câmara Municipal do Porto;
Universidade do Porto;
Universidade do Minho;
Associação Comercial do Porto;
Associação Industrial Portuense;
Fundação Engenheiro António de Almeida;
Cooperativa Árvore.
Compete ao conselho de fundadores:
- 1 - O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um eleito pelo conselho de fundadores de entre os seus membros, o segundo uma sociedade de revisores oficias de contas designada pelo conselho de fundadores e o terceiro, que presidirá, designado pelo Ministro das Finanças.
- 1 - O Estado poderá requerer, no Tribunal Cível da Comarca do Porto, a destituição do conselho de administração, sempre que a este seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
- 1 - Sendo destituídos, também por sentença judicial transitada em julgado, apenas algum ou alguns dos membros do conselho de administração, observar-se-á o seguinte:
Os administradores designados nos termos dos artigos 26.º e 27.º ficam sujeitos a todas as regras destes estatutos, nomeadamente no que respeita ao período de duração de funções e ao regime de renovação do conselho de administração.
- 1 - Serão remuneradas as funções do administrador-delegado e dos membros da comissão executiva do conselho de administração.
O conselho de administração deve manter a contabilidade da Fundação devidamente arrumada, segundo critérios contabilísticos geralmente aceites, e elaborar, no fim de cada ano civil e até 30 de Abril do ano seguinte, um inventário do seu património e um balanço das suas receitas e despesas.
As contas anuais da Fundação e o parecer sobre elas emitido pelo conselho fiscal serão publicados, até 31 de Julho do ano seguinte àquele a que se reportarem, em dois dos jornais diários de maior circulação na cidade do Porto.
O conselho de administração tem a seguinte composição inicial:
João Vasco Marques Pinto, presidente;
Fernando Guedes, vice-presidente;
João Macedo Silva, vice-presidente;
Rui Vilar, vice-presidente;
Barnardino Gomes, vogal;
José António Barros, vogal;
António Rocha e Mello, vogal;
Vasco Airão, vogal;
Luís Braga da Cruz, vogal.
- 1 - O mandato dos administradores designados no artigo anterior inicia-se na data da instituição da Fundação e termina em 31 de Dezembro de 1994.
O conselho de fundadores tem a seguinte composição inicial:
Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento;
Airbus Industrie;
Alexandre Cardoso, Lda.;
Amorim - Investimentos e Participações, S. A.;
António Brandão Miranda;
ARSOPI - Indústrias Metalúrgicas Arlindo S. Pinto, S. A.;
Auto Sueco, Lda.;
Banco Borges & Irmão, S. A.;
Banco Comercial Português;
Banco de Comércio e Indústria, S. A.;
Banco Fonsecas & Burnay;
Banco Internacional de Crédito, S. A;
Banco Português do Atlântico, E. P.;
BPI - Banco Português de Investimento, S. A.;
BNU - Banco Nacional Ultramarino;
Banco Totta & Açores, S. A.;
BNP/Factor - Companhia Internacional de Aquisição de Créditos, S. A.;
Caixa Geral de Depósitos;
Chelding - Sociedade Internacional de Montagens Industriais, Lda.;
CINCA - Companhia Industrial de Cerâmica, S. A.;
COTESI - Companhia de Têxteis Sintéticos, S. A.;
Crédit Lyonnais-Portugal, S. A.;
DILIVA - Sociedade de Investimentos Imobiliários, S. A.;
Fábrica de Malhas Filobranca, Lda.;
Fábrica Nacional de Relógios, Reguladora, S. A.;
FNAC - Fábrica Nacional de Ar Condicionado, U. C. R. L.;
I. P. Financeira - Sociedade de Investimentos, Estudos e Participações Financeiras, S. A.;
João Vasco Marques Pinto;
Jorge de Brito;
Lacto Lusa, S. A.;
Longa Vida - Agrícola de Lacticínios A Central de Perafita, Lda.;
Maconde, Confecções, Lda.;
MOCAR, S. A.;
POLIMAIA - Sociedade Industrial Química, S. A.;
Produtos Sarcol, Lda.;
R. A. R. - Refinarias de Açúcar Reunidas, S. A.;
Rima - Racionalização e Mecanização Administrativa, S. A.;
Soleasing - Comércio e Aluguer de Automóveis, S. A.;
Salvador Caetano - Indústrias Metalúrgicas e Veículos de Transporte, S. A.;
Sociedade Comercial Tasso de Sousa, Lda.;
Sociedade Têxtil A Flor do Campo, S. A;
Soja de Portugal - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.;
Indústrias Têxteis Somelos, S. A.;
SONAE - Investimentos, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.;
Têxteis Carlos Sousa, Lda.;
Têxtil Manuel Gonçalves, S. A.;
União de Bancos Portugueses, S. A.;
UNICER - União Cervejeira, S. A.;
Vera Lilian Cohen Espírito Santo Silva;
VICAIMA - Indústria de Madeiras e Derivados, Lda.;
Vinícola do Vale do Dão, Lda.
O conselho fiscal tem a seguinte composição inicial:
Mário César Martins Pinho da Cruz, presidente;
Aníbal Oliveira;
A. Gândara e F. Alves, Sociedade Revisora de Contas.
A comissão de fixação de remunerações para o triénio de 1989, 1990 e 1991 tem a seguinte composição:
Artur Santos Silva, presidente;
Manuel Violas;
Assis Magalhães.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.