- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar a Fundação;
- b)Convocar e presidir ao conselho de administração;
- c)Convocar e dirigir as reuniões do conselho de fundadores.
- 2 -Compete aos vice-presidentes, alternadamente, substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos temporários.
Artigo 16.º
Vigente desde: 27/07/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1989
Decreto-Lei n.º 163/2001 - 1.ª Série(22/05/2001)