- 1 - O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a solicitação de três administradores.
- 2 -O quórum do conselho de administração é de cinco administradores, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos expressos.
- 3 -O presidente terá voto de qualidade.
- 4 -De todas as reuniões será lavrada acta em livro próprio, assinada pelos membros presentes.