Artigo 26.º
Redação registada como em vigor em 02/07/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Destituído todo o conselho de administração, por sentença judicial transitada em julgado, o novo conselho será composto pela forma seguinte:
- a)Três membros designados pelo Estado, um dos quais fará obrigatoriamente parte do conselho de fundadores;
- b)Três membros eleitos pelas entidades privadas que fazem parte do conselho de fundadores, um dos quais fará obrigatoriamente parte desse conselho;
- c)Três membros eleitos pelo conselho de fundadores de entre os seus membros.
- 2 -Constituído o novo conselho de administração, nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de três anos civis completos, não se contando o ano da sua designação se deste tiverem decorrido mais de seis meses.