Artigo 26.º
Redação registada como em vigor em 27/07/1989.
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- 1 - Destituído todo o conselho de administração, por sentença judicial transitada em julgado, o novo conselho será composto pela forma seguinte:
- a)Três membros designados pelo Estado, um dos quais fará obrigatoriamente parte do conselho de fundadores;
- b)Três membros eleitos pelas entidades privadas que fazem parte do conselho de fundadores, um dos quais fará obrigatoriamente parte desse conselho;
- c)Três membros eleitos pelo conselho de fundadores de entre os seus membros.
- 2 -Constituído o novo conselho de administração, nos termos do número anterior, o respectivo período de funções será de três anos civis completos, não se contando o ano da sua designação.