Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 27/10/1994.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os membros do conselho de administração são designados inicialmente nas disposições transitórias destes estatutos e futuramente escolhidos pelo próprio conselho, por cooptação, nos termos dos artigos 12.º e 34.º, com excepção de dois, que serão sempre nomeados pelo Estado.