Transfere para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., subscritor da CGA
Transferência de encargos da ANA, S. A., para a CGA
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) passa a ser responsável, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004, pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal, aposentado ou no activo, da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), que, nos termos do artigo 63.º do Estatuto da Aposentação, compete a esta empresa suportar.
Compensação à CGA e respectivo financiamento
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.