Transfere para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, Portugal, E. P. E., subscritor da CGA
Transferência de encargos da NAV Portugal, E. P. E., para a CGA
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) passa a ser responsável, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004, pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal, aposentado ou no activo, da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal (NAV Portugal, E. P. E.), que, nos termos do artigo 63.º do Estatuto da Aposentação, compete a esta empresa suportar.
Compensação à CGA e respectivo financiamento
Extinção dos Fundos de Pensões da NAV Portugal, E. P. E.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.