A Caixa Geral de Aposentações (CGA) passa a ser responsável, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004, pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal, aposentado ou no activo, da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal (NAV Portugal, E. P. E.), que, nos termos do artigo 63.º do Estatuto da Aposentação, compete a esta empresa suportar.
Artigo 1.º — Transferência de encargos da NAV Portugal, E. P. E., para a CGA
Vigente desde: 29/12/2004
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Em vigor desde 29/12/2004