- 1 -Em resultado da transferência para a CGA da responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da NAV Portugal, E. P. E., em 30 de Novembro de 2004 extingue-se o Fundo de Pensões NAV-EP Aposentações e reduz-se o Fundo de Pensões NAV-EP/SINCTA proporcionalmente ao valor das responsabilidades transferidas.
- 2 -O Fundo de Pensões NAV-EP/SINCTA continuará a assegurar o pagamento das prestações de natureza complementar previstas no respectivo Plano de Pensões.
Artigo 3.º — Extinção dos Fundos de Pensões da NAV Portugal, E. P. E.
Vigente desde: 29/12/2004
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Em vigor desde 29/12/2004