Simultaneamente com a coima, podem ser determinadas, nos termos da lei geral, as seguintes sanções acessórias:
- a)A perda de objectos pertencentes ao agente;
- b)A suspensão de comercialização do produto.
Simultaneamente com a coima, podem ser determinadas, nos termos da lei geral, as seguintes sanções acessórias:
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Em vigor desde 05/11/2002