- 1 -O enquadramento e benefício do seguro social voluntário dependem da manifestação de vontade do interessado, mediante requerimento apresentado pelo próprio e instruído com os seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- b)Declaração, emitida pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, comprovativa da categoria e do exercício da actividade de bombeiro voluntário, nos 12 meses anteriores ao requerimento;
- c)Declaração do interessado, exarada sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos constantes das alíneas d) e e) do artigo anterior.
- 2 -O pedido de benefício do regime do seguro social voluntário e, se for caso disso, a inscrição na segurança social são apresentados nos serviços de segurança social da área do corpo de bombeiros a que pertença o interessado.
Artigo 14.º — Requerimento
Vigente desde: 21/06/2007
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Em vigor desde 21/06/2007