Os bombeiros profissionais que integram corpos mistos e voluntários podem desempenhar funções, no mesmo corpo de bombeiros e como trabalho voluntário, para além das horas normais de trabalho, desde que essas funções se desenvolvam em situações consideradas de emergência.
Artigo 28.º — Serviço em situação de emergência
Vigente desde: 21/06/2007
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Em vigor desde 21/06/2007