- 1 -A aplicação da pena de advertência é da competência de todos os superiores hierárquicos em relação aos bombeiros que lhes estejam subordinados.
- 2 -A aplicação das penas de repreensão escrita, de suspensão e de demissão é da competência do comandante do corpo de bombeiros.
- 3 -(Revogado).
Artigo 40.º — Competência disciplinar
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/04/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2019
Decreto-Lei n.º 45/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)
Alterado
Em vigor de 26/11/2012 a 01/04/2019
Decreto-Lei n.º 249/2012 - 1.ª Série(21/11/2012)
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