Artigo 40.º
Competência disciplinar
Redação registada como em vigor em 02/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A aplicação da pena de advertência é da competência de todos os superiores hierárquicos em relação aos bombeiros que lhes estejam subordinados.
- 2 -A aplicação das penas de repreensão escrita, de suspensão e de demissão é da competência do comandante do corpo de bombeiros.
- 3 -(Revogado).