- 1 -Os bombeiros têm direito a assistência e patrocínio judiciário nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.
- 2 -O direito a assistência e ao patrocínio judiciário referidos no número anterior são regulados em diploma próprio.
Artigo 7.º — Patrocínio judiciário
Vigente desde: 21/06/2007
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Em vigor desde 21/06/2007