- 1 -A abertura do concurso público é dada a conhecer através de publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o anúncio de concurso é divulgado nas páginas electrónicas do Ministério da Saúde, do INFARMED, I. P., e do hospital concedente.
Artigo 12.º — Publicitação
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009