A parcela fixa é actualizável anualmente em função do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., referente ao ano anterior.
Artigo 33.º — Actualização da parcela fixa
Vigente desde: 16/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/09/2009