O concessionário obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, a expensas suas, os bens que integram o serviço concessionado, efectuando as reparações, renovações e adaptações necessárias.
Artigo 35.º — Manutenção dos bens que integram a concessão
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009