- 1 -Sem prejuízo das situações de incumprimento que possam determinar a rescisão, o contrato de concessão deve prever as multas contratuais aplicáveis pelo incumprimento de quaisquer obrigações assumidas no contrato que não ponham em causa a subsistência da relação de concessão.
- 2 -O hospital concedente pode, no montante necessário, considerar perdida a seu favor a caução prestada nos casos em que o concessionário não proceda ao pagamento voluntário das multas contratuais.
Artigo 38.º — Multas contratuais
Vigente desde: 16/09/2009
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