- 1 -O hospital concedente pode resolver o contrato de concessão em caso de incumprimento das obrigações de serviço público estabelecidas.
- 2 -Constituem, em especial, motivos para a resolução do contrato de concessão:
- a)Não abertura da farmácia ao público no prazo fixado;
- b)Encerramento da farmácia;
- c)Ausência injustificada de director técnico;
- d)Transmissão da concessão;
- e)Não pagamento da renda;
- f)Oposição ao exercício da fiscalização.
Artigo 41.º — Resolução por incumprimento contratual
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009