- 1 -As farmácias instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde podem dispensar medicamentos ao público em unidose.
- 2 -A dispensa de medicamentos referida no número anterior é regulamentada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde.
Artigo 50.º — Dispensa de medicamentos em unidose
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009