- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A assunção pelo Município de Lisboa da manutenção e gestão urbana e os encargos associados em todo o território compreendido nos limites da zona de intervenção produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de julho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 2 de novembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de novembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Parcelas/lotes a integrar no domínio do Município de Lisboa
(ver documento original)
ANEXO III
Prestações de serviços no âmbito das atividades de gestão e manutenção urbana
(ver documento original)
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 06/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2012