- 1 -O enquadramento no regime do seguro social voluntário depende da manifestação de vontade do interessado, mediante a apresentação de requerimento, instruído com os seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade, cédula pessoal, certidão de nascimento ou outro documento de identificação;
- b)Declaração, emitida pela inspecção regional de bombeiros, comprovativa da categoria e do exercício da actividade como bombeiro voluntário nos seis meses anteriores ao requerimento, bem como de que no mesmo período foi submetido a inspecção médico-sanitária pelos serviços competentes, tendo sido considerado apto;
- c)Declaração do interessado, exarada sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos constantes das alíneas f), g) e h) do artigo anterior.
- 2 -Simultaneamente com a apresentação do requerimento, o bombeiro deve dar conhecimento, através da corporação, à respectiva inspecção regional de bombeiros da sua pretensão de beneficiar do regime do seguro social voluntário.
Artigo 4.º — Requerimento
Vigente desde: 03/08/1989
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Em vigor desde 03/08/1989