O Conselho funciona em plenário e em comissões especializadas permanentes ou eventuais.
Artigo 13.º — Regime de funcionamento
Vigente desde: 17/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1996
O Conselho funciona em plenário e em comissões especializadas permanentes ou eventuais.
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