Compete ao presidente:
- a)Representar o Conselho;
- b)Convocar e presidir às reuniões plenárias, bem como às comissões especializadas em que participar;
- c)Presidir à comissão coordenadora;
- d)Decidir, nos termos legais em vigor, sobre a realização das despesas necessárias ao funcionamento das actividades do Conselho, até aos limites fixados para os órgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira;
- e)Apresentar ao Ministro da Educação os projectos de orçamento do Conselho;
- f)Promover a elaboração do plano de actividades e respectivo relatório, bem como dos orçamentos privativos do Conselho;
- g)Autorizar, nos termos da lei geral, a aquisição de serviços em regime de contrato, tarefa ou avença;
- h)Propor a aceitação de legados, doações e ofertas, nos termos legais em vigor;
- i)Exercer quaisquer outros poderes que lhe sejam atribuídos por lei.