- 1 -Com a entrada em funcionamento do Conselho, extinguem-se o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA) e o Conselho para a Liberdade de Ensino, criados, respectivamente, pelas Leis n.os 3/79, de 10 de Janeiro, e 65/79, de 4 de Outubro.
- 2 -As competências atribuídas aos conselhos referidos no número anterior passam a ser exercidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Artigo 26.º — Extinção do CNAEBA e do Conselho para a Liberdade de Ensino
Vigente desde: 17/12/1996
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Em vigor desde 17/12/1996