É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, designadamente o Decreto-Lei n.º 375/83, de 8 de Outubro, e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro.
Artigo 27.º — Norma revogatória
Vigente desde: 17/12/1996
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Em vigor desde 17/12/1996