Artigo 16.º
Mapa de pessoal
Redação registada como em vigor em 30/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O pessoal da Escola a que se referem os artigos anteriores não pode ultrapassar a dotação fixada em mapa a elaborar pelo diretor e a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.