A Escola entra em regime de instalação no dia seguinte à publicação do presente diploma.
Artigo 17.º — Regime de instalação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/05/2004
Decreto-Lei n.º 120/2004 - 1.ª Série(21/05/2004)
Original
Em vigor de 25/06/1999 a 25/05/2004