Constituem princípios de actuação da Escola:
- a)A integração de alunos portugueses e a sua frequência por jovens moçambicanos, bem como de outras nacionalidades;
- b)O funcionamento de todos os níveis de educação e ensino, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário;
- c)A obediência à orientação científica e pedagógica da responsabilidade do Estado Português, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º;
- d)A prestação de apoio à formação de pessoal docente e não docente e à comunidade;
- e)O funcionamento como centro de apoio à cooperação portuguesa na área da educação;
- f)A articulação de funcionamento com o Centro Cultural Português em Maputo;
- g)A promoção de critérios igualitários na comparticipação nas despesas escolares entre alunos portugueses e moçambicanos;
- h)A racionalização de custos de molde a viabilizar a continuidade da actividade no futuro.