Artigo 6.º
Conselho de patronos
Redação registada como em vigor em 26/05/2004.
Esta redação foi substituída em 24/02/2009. Ver a versão consolidada
O conselho de patronos é constituído por cinco elementos designados da seguinte forma:
- a)Um pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros;
- b)Dois pelo Ministro da Educação;
- c)Um representante da Comunidade Portuguesa em Moçambique, indicado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros;
- d)Um representante da Associação de Pais dos Alunos da Escola ou de quem os represente.