Artigo 8.º
Funcionamento e mandato
Redação registada como em vigor em 24/02/2009.
Esta redação foi substituída em 30/09/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -(Revogado.)
- 2 -Os membros do conselho de patronos elegem entre si, trienalmente, um vice-presidente.
- 3 -O conselho de patronos reúne:
- a)Ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocação do seu presidente;
- b)Extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
- 4 -A duração do mandato de cada elemento do conselho de patronos, com excepção do presidente, é de três anos, podendo o mesmo ser renovado.