- 1 -É revogada a Portaria n.º 605/99, de 5 de Agosto.
- 2 -Todas as referências em diplomas normativos à portaria referida no número anterior devem considerar-se feitas às normas correspondentes do presente diploma.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2002