- 1 -O Sistema Nacional de Farmacovigilância compreende o conjunto articulado de regras e meios materiais e humanos tendentes:
- a)À recolha sistemática de toda a informação relativa a suspeitas de reacções adversas no ser humano pela utilização de medicamentos de uso humano;
- b)À avaliação científica dessa informação;
- c)Ao tratamento e processamento da informação no plano comunitário e internacional, nos termos resultantes das normas e directrizes nacionais e comunitárias.
- 2 -O Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) é a entidade responsável pelo Sistema Nacional de Farmacovigilância.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 05/11/2002
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