À Comissão de Farmacovigilância do INFARMED compete a emissão de pareceres em matéria de farmacovigilância, nomeadamente por solicitação do conselho de administração do referido Instituto.
Artigo 15.º — Comissão de Farmacovigilância
Vigente desde: 05/11/2002
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Em vigor desde 05/11/2002