Artigo 2.º
Atribuição da concessão
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A concessão mencionada no artigo anterior é atribuída ao concorrente LUSOLISBOA, nos termos da respectiva proposta variante A, mediante a celebração do respectivo contrato de concessão com a sociedade LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A., nos termos do presente decreto-lei e das bases que dele fazem parte integrante.