- 1 -Os resultados positivos são levados a uma conta de reservas livres, destinada prioritariamente à amortização da dívida ou à aquisição de produtos petrolíferos.
- 2 -No caso de resultados negativos, deve ser utilizado o saldo da conta de reservas livres e, na sua insuficiência, deve o saldo negativo restante transitar para o exercício seguinte.
- 3 -Caso o excesso das receitas provenientes das prestações sobre as despesas ultrapasse de modo significativo o valor orçamentado, e sendo determinada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia a devolução total ou parcial desse excedente aos operadores, numa base proporcional ao montante das prestações pagas, esta operação é efectuada antes do cálculo dos resultados referidos no n.º 1.
Artigo 24.º — Aplicação de resultados
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008