- 1 -São órgãos da EGREP, E. P. E.:
- a)O conselho de administração;
- b)O conselho fiscal;
- c)O revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas;
- d)O conselho consultivo.
- 2 -Os titulares do órgão social mencionado na alínea a) do número anterior são nomeados por resolução do Conselho de Ministros e os mencionados nas alíneas b) a d) são nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, de entre indivíduos de reconhecido mérito e com perfil adequado.
- 3 -O mandato dos membros dos órgãos da EGREP, E. P. E., tem a duração de três anos, devendo os titulares manter-se em funções até à sua efectiva substituição.
- 4 -Ocorrendo a vacatura de um lugar dos órgãos sociais plurinominais mencionados nas alíneas b) e d) do n.º 1, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, pode ser nomeado um novo titular, cujo mandato termine no mesmo prazo do dos restantes membros desse órgão.
- 5 -Os mandatos são renováveis, no máximo, por duas vezes.
Artigo 7.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008