- 1 -A decisão sobre o pedido de autorização deve ser notificada aos interessados no prazo de 3 meses a contar da receção do pedido ou, se for o caso, a contar da receção das informações complementares solicitadas aos requerentes, mas nunca depois de decorridos 12 meses sobre a data da entrega inicial do pedido.
- 2 -Aplica-se à recusa de autorização o disposto no artigo 20.º do RGICSF.
- 3 -A recusa de autorização deve ser fundamentada.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 07/11/2012
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Em vigor desde 07/11/2012